Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 8/2009 - VPCRE

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ney Teles de Paula, Vice Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto no Decreto Lei nº 200, art. 12, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, bem como os artigos 19, III e XIII; 20, II e VII e 21, IX, da Resolução nº 113/2007, de 14 de maio de 2007, que dispõe sobre o Regulamento Interno da Secretaria e da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás,

RESOLVE:

Art. 1º DELEGAR atribuição ao Coordenador de Supervisão e Orientação para a prática dos atos a seguir enumerados, com a estrita observância das normas reguladoras de cada matéria:

I - atender às solicitações encaminhadas à Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, provenientes de autoridade Judiciária ou do Ministério Público, que tratem de pediso de informações constantes do Cadastro Eleitoral com base no art. 29 da Res.TSE nº 21.538/2003 e nos termos do Provimento nº 6/2006-CGE;

II - encaminhar os pedidos de informações do Cadastro Eleitoral, provenientes de autoridade Judiciária ou do Ministério Público, quando a competência couber a outra Unidade da Federação;

III - devolver os pedidos para obtenção dos dados do Cadastro Eleitoral quando formulados por órgao ou autoridade que careça de legitimidade para as solicitações e/ou na ausência de requisitos essenciais previstos nas normas pertinentes;

IV - receber, instruir e remeter os expedientes relativos ao Cadastro Eleitoral.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, aos 28 dias do mês setembro de 2009.

Desembargador NEY TELES DE PAULA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás

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