Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 7/2009 - VPCRE

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Desembargador NEY TELES DE PAULA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (art. 26, §§ 1º e 2º), pelas Resoluções TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965 (art 8º) e nº 21.538/03, de 14 de outubro de 2003 (art.56, caput) e pela Resolução TRE-GO nº 115/2007 (art. 20) - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

CONSIDERANDO que ao Corregedor Regional Eleitoral compete proceder as inspeções dos serviços eleitorais das zonas de toda a circunscrição, em especial, fazer observar, nos atos e processos eleitorais, os prazos legais, a boa ordem e regularidade dos expedientes, inclusive orientar os juízes eleitorais, relativamente à regularidade dos serviços nos respectivos juízos e cartórios (Res. TSE nº 7.651/65 - art. 8º);

CONSIDERANDO o disposto no art. 56 da Resolução TSE nº 21.538/03, que autoriza o Corregedor Regional, no âmbito de sua jurisdição, sempre que entender necessário, pessoalmente ou por intermédio de comissão de servidores especialmente por ele designado, como providência preliminar à correição, inspecionar os serviços eleitorais da circunscrição, visando identificar eventuais irregularidades;

CONSIDERANDO que o Corregedor Regional Eleitoral exerce função jurisdicional e administrativa, e como tal, incumbe, preventivamente, verificar se há irregularidades ou abusos que devam ser corrigidos, determinando a providência legal a ser tomada;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Direcionamento Institucional realizado com representantes da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e Corregedorias Regionais de todo o país, aprovado pelo Colégio de Corregedores dos Tribunais Eleitorais do Brasil e encampado por esta Corregedoria Regional Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a realização de inspeções ordinárias nos cartórios eleitorais desta Circunscrição, exercício de dois mil e nove (2009); conforme roteio a ser publicado em Edital próprio;

Art. 2º Designar os servidores FERNANDO SOUSA CHAVES, CLÁUDIO PEREIRA PINTO e ANTÔNIO CELSO RAMOS JUBÉ para atuarem nos trabalhos de inspeção, devendo utilizar como ferramenta de execução e base de registro dos trabalos o Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais - SICEL e, ao final, apresentar Termo de Inspeção ao Corregedor que, se for o caso, determinará providências pertinentes, objetivando a regularização dos procedimentos ou a abertura de correição;

Art. 3º A critério do Corregedor, este poderá acompanhar, pessoalmente, os servidores acima relacionados nos trabalhos de inspeção junto aos cartórios eleitorais;

Art. 4º Expeçam-se as comunicações aos juízes eleitorais, conforme roteiros de viagens;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral, em Goiânia, aos 02 dias do mês setembro do ano de dois mil e nove (21/08/2009).

Desembargador NEY TELES DE PAULA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL