Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 6/2009 - VPCRE

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Desembargador NEY TELES DE PAULA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (art. 26, §§ 1º e 2º), pelas Resoluções TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965 (art. 8º) e nº 21.538/03, de 14 de outubro de 2003 (art. 56, caput) e pela Resolução TRE-GO nº 115/2007 (art.20) - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

CONSIDERANDO que ao Corregedor Regional Eleitoral compete proceder às inspeções e correições dos serviços eleitorais das zonas de toda a circunscrição, em especial, fazer observar, nos atos e processos eleitorais, os prazos legais, a boa ordem e regularidade dos expedientes inclusive orientar os juízes eleitorais, relativamente à regularidade dos serviços nos respectivos juízos e cartórios (Res. TSE nº 7.651/65 - art. 8º);

CONSIDERANDO o disposto no art. 56 da Resolução TSE nº 21.538/03, que autoriza o Corregedor Regional, no âmbito de sua jurisdição, sempre que entender necessário, pessoalmente ou por intermédio de comissão de servidores especialmente por ele designado, inspecionar os serviços eleitorais da circunscrição, visando identificar eventuais irregularidades e proceder às correiçoes necessárias;

CONSIDERANDO que o Corregedor Regional Eleitoral exerce função jurisdicional e administrativa, e, como tal, incumbe preventivamente verificar se há irregularidades ou abusos que devam ser corrigidos, determinando a provicência legal a ser tomada;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Direcionamento Institucional realizado com representantes da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e Corregedorias Regionais de todos o país, aprovado pelo Colégio de Corregedores dos Tribunais Eleitorais do Brasil e encampado por esta Corregedoria Regional eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a realização de inspeção e correição extraordinária no cartório da 17ª Zona Eleitoral de Jaraguá-GO nos dias 26 e 27 de agosto de 2009;

Art. 2º Designar os servidores FERNANDO SOUSA CHAVES, CLAUDIO PEREIRA PINTO E ANTÔNIO CELSO RAMOS JUBÉ para atuarem nos trabalhos de inspeção e correição extraordinária, devendo utilizar como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos o Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais - SICEL e, ao final, apresentar Termo de Inspeção e Correição ao Corregedor.

Art. 3º A critério do Corregedor, este poderá acompanhar, pessoalmente, os servidores acima relacionados nos trabalhos que serão realizados na aludida Zona Eleitoral;

Art. 4º Expeça-se comunicação ao Juiz Eleitoral;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor nesta data.

Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral, em Goiânia, aos 21 dias do mês agosto do ano de dois mil e nova (21/08/2009).

Desembargador NEY TELES DE PAULA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás

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