Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 5/2009 - VPCRE

O Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas no artigo 11 do Regulamento Interno (Resolução TRE/GO nº 113/2007) e considerando a Portaria nº 528/2009 que instituiu o ponto eletrônico no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás,

RESOLVE

Art. 1º A jornada de trabalho de cada servidor da Vice-Presidência e Corregedoria será de 6 horas, a ser cumprida no intervalo das 07:00 às 20:00 horas, devendo constar este intervalo no sistema de frequência.

Art. 2º Delegar à Assessoria da VPCRE a atribuição de gerenciar o ponto eletrônico dos servidores da Vice-Presidência e Corregedoria, incluindo o seu registro de frequência, conforme estabelecido no inciso V artigo 14 da Resolução n. 113/2007.

Parágrafo único. Fica delegado às Coordenadorias de Assuntos Judiciários e Supervisão e Orientação desta Unidade o gerenciamento do ponto eletrônico dos servidores lotados nas respectivas Coordenadorias.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.

Goiânia, 20 de agosto de 2009.

Desembargador NEY TELES DE PAULA

Vice-Presidente e Corregedor

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