Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

PORTARIA N° 1/2005 - VPCRE

O Corregedor Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 19, inciso VIII, da Resolução TRE-GO n.º 38/2002 (Regimento Interno), e pelo art. 1º, § 2º, da Resolução TSE nº 21.372/2003,

Considerando os acontecimentos noticiados no Procedimento nº 183080/2005, relativos ao pedido de desconstituição de transferência, comprovadamente equivocada, do eleitor CLÉUZIO FONSECA FILHO;

Considerando a delonga (três anos) na resolução do citado procedimento, que culminou na impetração do Mandado de Segurança nº 206 em face do Juiz Eleitoral da 1ª Zona do Distrito Federal;

Considerando a inobservância do disposto no art. 55, inciso I, da Resolução TSE nº 21.538/2003, que diz respeito ao período de preservação de documentos;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a realização de Correição Parcial Extraordinária na 33ª Zona Eleitoral do Estado de Goiás, com sede no município de Valparaíso, com a finalidade de aferir à regularidade do funcionamento do cartório eleitoral em relação aos incisos IV, VI, VII, XVIII, XX, XXVI e XXXI do art. 3º da Resolução TSE nº 21.372/2003.

Art. 2º Os trabalhos correicionais serão presididos pelo Excelentíssimo Senhor Dr. Hamilton Gomes Carneiro, Juiz Eleitoral da 33ª Zona.

Art. 3º Deverão ser observados todos os procedimentos prescritos no Provimento CRE nº 01/2005.

Art. 4º A correição deverá ser realizada até o dia 21 de outubro de 2005 e a entrega do respectivo relatório até do dia 31 de outubro do corrente ano.

CUMPRA-SE. REGISTRA-SE.

 

Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, aos 12 dias do mês de outubro do ano de 2005.

Desembargador FELIPE BATISTA CORDEIRO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL