Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA N° 01/2024

Institui o uso da Solução de Automação Processual e Inteligência Artificial Janus, na prestação jurisdicional do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de modernização e agilização dos processos judiciais, conforme preconizado pela Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e pelas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça aplicáveis;

CONSIDERANDO o êxito da Solução de Automação Processual (Sistema "Janus"), desenvolvida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que integra automação e inteligência artificial para aprimorar a prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a expertise acumulada no desenvolvimento e implementação do Sistema "Janus" no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 332, de 21 de agosto de 2020, que estabelece diretrizes éticas e de governança para o uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 24.0.000000742-7,

RESOLVEM:

Art. 1° Instituir o uso da Solução de Automação Processual (Sistema "Janus") no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, visando aprimorar a eficiência e a celeridade na prestação jurisdicional.

Art. 2° A Solução de Automação Processual será aplicada nos processos de Prestações de Contas Eleitorais, Prestação de Contas Anuais, Registro de Candidaturas, e demais processos de baixa complexidade, em conformidade com os parâmetros definidos pela Corregedoria Regional Eleitoral e pela Secretaria Judiciária.

Art. 3° A Secretaria de Tecnologia da Informação será responsável pela disponibilização e configuração do sistema Janus, conforme as especificações definidas pela área negocial do Tribunal.

Art. 4° A automação processual abrangerá as movimentações de menor complexidade, integrando-se com o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e demais sistemas correlatos, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela área negocial.

Art. 5° As movimentações automatizadas serão lançadas por servidores designados especificamente para este fim, observadas as seguintes regras:

I - para o ambiente do PJe do 1º grau, o Corregedor Regional Eleitoral designará servidores lotados na Corregedoria, com acesso a todos os órgãos julgadores do primeiro grau no perfil "Servidor";

II - para o ambiente do PJe do 2º grau, o Presidente designará servidores da Secretaria Judiciária, com acesso a todos os órgãos julgadores do segundo grau nos perfis aplicáveis a cada tarefa a ser automatizada.

Art. 6° Fica vedada a movimentação automática de atos decisórios, cabendo aos(às) Desembargadores(as) Eleitorais e aos Juízes Eleitorais a análise e eventual modificação das minutas antes da assinatura.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA

Presidente

Desembargador IVO FAVARO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 175, de 02.07.2024, página 5.