Serviços prestados pela Secretaria do TRE/GO

01PROTOCOLO

Recebimento de documentos endereçados ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

FORMAS DE ACESSO AO SERVIÇO:

Comparecimento pessoal: Sede do TRE-GO - Seção de Protocolo e Expedição.
Horário de Atendimento: das 11 às 19 horas.
Fac-símiles: (62) 3920-4118 e 3920-4100
Petição eletrônica disponível no portal do Tribunal somente para advogados cadastrados, sendo dispensável a apresentação dos originais, conforme Lei n. 11.419/2006.
(http://www.tre-go.jus.br/servicos-judiciais/sistema-de-peticao-eletronica)

Unidade Responsável: Seção de Protocolo e Expedição - telefone: (62) 3920-4102

02 ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL

Informações sobre processos em tramitação ou arquivados no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

FORMAS DE ACESSO AO SERVIÇO:

Internet: www.tre-go.jus.br
Menu: Serviços Judiciais > Opção: Acompanhamento Processual
http://www.tre-go.jus.br/servicos-judiciais/acompanhamento-processual-e-push
Por Telefone: 148 (Tele-Eleitoral) - horário das 7 às 19 horas.
E-mail: tele@tre-go.gov.br.
Fale Conosco: http://www.tre-go.jus.br/eleitor/disque-eleitor/tre-go-fale-conosco
Comparecimento pessoal: Sede do TRE-GO - Secretaria Judiciária - Horário: das 13 às 19 horas.

Unidade responsável: Secretaria Judiciária

03 DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJE

Publicação de pautas de julgamento, resoluções e decisões judiciais do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

FORMAS DE ACESSO AO SERVIÇO:

Internet: www.tre-go.jus.br

Menu: Serviços Judiciais > Opção: Diário de Justiça Eletrônico

http://www.tre-go.jus.br/servicos-judiciais/diario-da-justica-eletronico

Observação: No período eleitoral, as decisões dos processos de registro de candidatura são publicadas em Sessão de Julgamento e as dos demais processos, no mural da Secretaria Judiciária.

Unidade responsável: Seção de Acórdãos, Resoluções e Documentos Eletrônicos - telefone: (62) 3920-4239

04 CALENDÁRIO DE SESSÕES

Informações dos horários e dos dias em que estão agendadas as sessões de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

FORMAS DE ACESSO AO SERVIÇO:

Internet: www.tre-go.jus.br

Menu: Serviços Judiciais > Opção: Sessões de Julgamento

http://www.tre-go.jus.br/servicos-judiciais/sessoes-de-julgamento

Unidade responsável: Assessoria do Tribunal Pleno - telefone: (62) 3920-4182

05 PAUTAS DE JULGAMENTO

Relação de processos que serão julgados em uma data determinada.

FORMAS DE ACESSO AO SERVIÇO:

Internet: www.tre-go.jus.br

Menu: Serviços Judiciais > Opção: Sessões de Julgamento

http://www.tre-go.jus.br/servicos-judiciais/sessoes-de-julgamento

Unidade responsável: Seção de Acórdãos, Resoluções e Documentos Eletrônicos - telefone: (62) 3920-4239.

06 ATAS DAS SESSÕES PLENÁRIAS

Publicação das atas das Sessões do Tribunal Pleno.

FORMAS DE ACESSO AO SERVIÇO:

Internet: www.tre-go.jus.br

Menu: Serviços Judiciais > Opção: Sessões de Julgamento

http://www.tre-go.jus.br/servicos-judiciais/sessoes-de-julgamento

Unidade responsável: Assessoria do Tribunal Pleno - telefone: (62) 3920-4182

07 CERTIDÕES PROCESSUAIS

Emissão de certidões sobre processos em tramitação ou arquivados no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

FORMAS DE ACESSO AO SERVIÇO:

Protocolizar requerimento na Seção de Protocolo e Expedição, podendo ser utilizado formulário disponível nessa Seção.

Local e prazo de entrega: Sede do Tribunal - Secretaria Judiciária, em até 3 (três) dias úteis, no horário das 13 às 19 horas.

Unidade responsável: Secretaria Judiciária - telefone: (62) 3920-4116

08 CERTIDÕES DE RESULTADO DE ELEIÇÕES

Emissão de certidões contendo informações sobre resultados de eleições.

FORMAS DE ACESSO AO SERVIÇO:

Protocolizar requerimento na Seção de Protocolo e Expedição, podendo ser utilizado formulário disponível nessa Seção.

Local e prazo de entrega: Sede do Tribunal - Secretaria Judiciária, em até 3 (três) dias úteis, no horário das 13 às 19 horas.

Unidade responsável: Secretaria Judiciária - telefone: (62) 3920-4210

09 CERTIDÕES DE COMPOSIÇÃO PARTIDÁRIA

Emissão de certidões contendo informações sobre a composição dos órgãos partidários anotados no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (estaduais e municipais).

FORMAS DE ACESSO AO SERVIÇO:

Internet: www.tre-go.jus.br

Menu: Eleitor > Opção: Certidões

http://www.tre-go.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-composicao-partidaria

Unidade responsável: Seção de Gerenciamento de Dados Partidários - telefone: (62) 3920-4230 - e-mail: segdp@tre-go.gov.br

10 PESQUISA DE JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO ELEITORAL

Disponibilização de pesquisa das decisões do TRE-GO, do TSE e dos outros Regionais, bem como da legislação eleitoral.

FORMAS DE ACESSO AO SERVIÇO:

Consulta Jurisprudência

Internet: www.tre-go.jus.br

Menu: serviços judiciais > Opção: pesquisa de jurisprudência

http://www.tre-go.jus.br/jurisprudencia/pesquisa-de-jurisprudencia/pesquisa-de-jurisprudencia

Consulta Leis, portarias e resoluções

Internet: www.tre-go.jus.br

Menu: Legislação

http://www.tre-go.jus.br/jurisprudencia/pesquisa-de-jurisprudencia/legislacao

Solicitação de Pesquisa de jurisprudência e legislação eleitoral

Por telefone: (62) 3920-4237;

E-mail: cjla@tre-go.gov.br;

Internet: www.tre-go.jus.br

Menu: jurisprudência > Opção: solicitação de pesquisa de jurisprudência

http://www.tre-go.jus.br/jurisprudencia/solicitacao-de-pesquisa-de-jurisprudencia

Pessoalmente: Sede do TRE-GO - Seção de Jurisprudência - horário: das 13 às 19 horas.

Observação: O prazo de atendimento das solicitações de pesquisa de jurisprudência e de legislação eleitoral é de até 24 (vinte e quatro) horas, considerados apenas os dias úteis.

Unidade responsável: Seção de Jurisprudência - telefone: (62) 3920-4237

11 CADASTRAMENTO DE USUÁRIOS DO SGIPex

Cadastramento de usuários do módulo externo do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias - SGIPex, utilizado obrigatoriamente para remessa à Justiça Eleitoral tanto dos dados referentes à constituição e alteração dos órgãos diretivos partidários, quanto dos dados referentes à indicação dos delegados regionais.

FORMAS DE ACESSO AO SERVIÇO:

O representante do Diretório Regional do partido político deverá encaminhar requerimento para o e-mail segdp@tre-go.gov.br, informando o nome completo do usuário, CPF, título eleitoral, e-mail, denominação e sigla partidária.

Unidade responsável: Seção de Gerenciamento de Dados Partidários - telefone:(62) 3920-4230

12 ANOTAÇÃO DOS ÓRGÃOS PARTIDÁRIOS (REGIONAIS E MUNICIPAIS);
CREDENCIAMENTO/DESCREDENCIAMENTO DE DELEGADOS REGIONAIS

Anotação dos dados referentes à constituição e às alterações dos órgãos de direção partidários regionais e municipais, bem como credenciamento e descredenciamento de delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

FORMAS DE ACESSO AO SERVIÇO:

O partido político, regional ou nacional, deverá comunicar ao TRE-GO, por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias - SEGIPex, a criação/alteração de órgãos municipais ou estadual, bem como o credenciamento/descredenciamento de delegados.

A comunicação será efetivada após cumprimento das seguintes etapas:

I) inserção dos dados e seu respectivo envio ao TRE-GO por meio do SGIPex, disponível no portal do Tribunal (www.tre-go.jus.br> menu: partidos políticos> opção: informações partidárias - SEGIPex http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/sistema-de-gerenciamento-de-informacoes-partidarias-sgip-modulo-externo-2013-sgipex);

II) impressão do recibo e respectivo relatório, emitidos pelo SGIPex;

III) protocolização das vias impressas no TRE-GO, devidamente assinadas pelo representante legal do partido político.

Observações:

Legislação aplicável: Resoluções TSE n. 23.093/2009 e 23.282/2010;

Somente os órgãos de direção nacionais e regionais possuem legitimidade para encaminhar pedidos de anotação ao TRE-GO;

Somente o Presidente do órgão partidário possui legitimidade para encaminhar credenciamento e descredenciamento de delegados perante o TRE-GO;

O credenciamento e descredenciamento de delegados municipais serão realizados perante a zona eleitoral competente.

Unidade responsável: Seção de Gerenciamento de Dados Partidários - telefone: (62) 3920-4230.

13 RECEBIMENTO E DIVULGAÇÃO DOS NOMES DOS RESPONSÁVEIS PARA APRESENTAÇÃO DAS LISTAS OU FORMULÁRIOS DE ASSINATURAS DE APOIAMENTO

O partido em formação que tenha interesse em obter certidão de apoiamento mínimo de eleitores no Estado de Goiás, de acordo com o art. 11 da Resolução TSE n. 23.282/10, deverá informar a este Regional a Comissão provisória ou pessoas responsáveis para a apresentação das listas ou formulários de assinaturas e solicitação de certidão de apoiamento perante os cartórios eleitorais.

FORMAS DE ACESSO AO SERVIÇO:

- Protocolizar no TRE-GO requerimento acompanhado de certidão do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, informando a comissão provisória ou pessoas responsáveis para a apresentação das listas ou formulários de assinaturas e solicitação de certidão de apoiamento perante os cartórios eleitorais.

Unidade responsável: Seção de Gerenciamento de Dados Partidários - telefone: (62) 3920-4230

14 CADASTRAMENTO DE USUÁRIOS DO FILIAWEB

Cadastramento do presidente do órgão partidário regional no Sistema de Filiação Partidária - FILIAWEB, utilizado obrigatoriamente para a elaboração e encaminhamento das listas de filiação partidária à Justiça Eleitoral.

FORMAS DE ACESSO AO SERVIÇO:

O presidente do órgão partidário regional deverá protocolar solicitação de acesso ao Sistema Filiaweb. Nesse mesmo requerimento, pode o Presidente autorizar outra pessoa obter a senha, desde que indique o nome completo e junte cópia do documento de identidade do autorizado.

Observações:

Legislação aplicável: Resolução TSE n. 23.117/2009 e Provimento CGE n. 02/2010;

Expirado o prazo de validade do órgão de direção partidária, será cancelada automaticamente a habilitação no Sistema FILIAWEB;

O presidente do órgão de direção municipal deverá requerer a senha de acesso ao Sistema de Filiação Partidária - FILIAWEB diretamente no cartório eleitoral.

Unidade responsável: Coordenadoria de Supervisão e Orientação da Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás - Telefone: (62) 3920-4117 ou 3920-4198

15 ORIENTAÇÃO SOBRE O USO DO CANDEX

Orientações aos partidos políticos, coligações e candidatos sobre o uso do Sistema de Candidaturas - Módulo Externo - CANDex, utilizado obrigatoriamente para a apresentação dos pedidos de registro de candidaturas.

FORMAS DE ACESSO AO SERVIÇO:

Por telefone: (62) 3920-4230

Pessoalmente: Sede do TRE-GO - Seção de Gerenciamento de Dados Partidários. Horário: das 13 às 19 horas.

Unidade responsável: Seção de Gerenciamento de Dados Partidários - telefone: (62) 3920-4230

16 DIVULGAÇÃO DE CANDIDATURAS

Divulgação dos dados, fotos e declaração de bens dos candidatos.

FORMAS DE ACESSO AO SERVIÇO:

Internet: www.tse.jus.br

Menu: Eleições > Opção: selecionar o período desejado > Candidaturas > divulgação de candidatos pelo sistema DivulgaCand

Por telefone: 148 (Tele-Eleitoral)

E-mail: tele@tre-go.gov.br ou segdp@tre-go.gov.br

Unidade responsável: Seção de Gerenciamento de Dados Partidários - telefone: (62) 3920-4230

17 PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DOS PARTIDOS POLÍTICOS

Divulgação das peças obrigatórias das prestações de contas anuais dos partidos políticos, a partir do ano-exercício de 2010.

FORMAS DE ACESSO AO SERVIÇO:

Internet: www.tre-go.jus.br

Menu: Partidos > Opção: Contas Partidárias

http://www.tre-go.jus.br/partidos/contas-partidarias

Unidade responsável: Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - telefone: (62) 3920-4200

18 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA

Divulgação das listagens de doadores e fornecedores declarados de campanhas eleitorais, a partir das eleições de 2004.

FORMAS DE ACESSO AO SERVIÇO:

Internet: www.tse.jus.br

Menu: Eleições > Opção: selecionar o período desejado > prestação de contas > prestação de contas de campanha

Pessoalmente: Sede do TRE-GO - Protocolizar requerimento na Seção de Protocolo e Expedição, podendo ser utilizado formulário disponível nessa Seção, e juntar mídia para gravação da pesquisa.

Local e prazo de entrega: Sede do TRE-GO - Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias, no prazo de um dia útil, no horário das 13 às 19 horas.

Unidade responsável: Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias - telefone: (62) 3920-4200

19 ESTATÍSTICAS

Dados de resultado das eleições, candidaturas e eleitorado, por categorias específicas.

FORMAS DE ACESSO AO SERVIÇO:

Internet: www.tse.jus.br

Menu: Eleições > Opção: selecionar o período desejado > Estatísticas/resultados das eleições

E-mail: tele@tre-go.gov.br ou ferramenta "Fale Conosco", disponível no site do TRE-GO (http://www.tre-go.jus.br/eleitor/disque-eleitor/tre-go-fale-conosco).

Pessoalmente: Sede do TRE-GO - Protocolizar requerimento na Seção de Protocolo e Expedição, podendo ser utilizado formulário disponível nessa Seção, e juntar mídia para gravação da pesquisa, preferencialmente CD.

Local e prazo de entrega: Sede do TRE-GO - Sala do Tele-Eleitoral, no horário das 7 às 19 horas, em até 3 (três) dias úteis, exceto nos trinta dias posteriores à totalização dos resultados das eleições, cujo prazo será de até 5 (cinco) dias úteis.

Unidade responsável: Secretaria Judiciária - telefone: 148 (Tele-Eleitoral)

20 REVISTA JURÍDICA VERBA LEGIS

Publicação anual de revista científica, com abordagem doutrinária e jurisprudencial que enfatiza a temática eleitoral e divulga as principais atividades do TRE-GO.

FORMAS DE ACESSO AO SERVIÇO:

Formato eletrônico

Internet: www.tre-go.jus.br

Menu: Serviços judiciais > Opção: revistas jurídicas

http://www.tre-go.jus.br/jurisprudencia/revistas-juridicas

Formato impresso

Para consulta (pessoalmente): Sede do Tribunal - Seção de Biblioteca, Legislação e Arquivo - horário das 13 às 19 horas. O fornecimento de exemplares impressos dependerá de disponibilidade em estoque.

Unidade responsável: Coordenadoria de Jurisprudência, Legislação e Arquivo - telefone: (62)3920-4221 - e-mail: cjla@tre-go.gov.br

21 LIVROS E PERIÓDICOS

Disponibilização de livros para leitura em várias áreas do conhecimento, principalmente nas áreas de Direito, Informática e Gestão de Pessoas, bem como de jornais e revistas considerados de maior relevância no âmbito nacional.

FORMAS DE ACESSO AO SERVIÇO:

Pessoalmente (Para consulta) - Sede do Tribunal - Seção de Biblioteca, Legislação e Arquivo.

Horário de atendimento: das 13 às 19 horas.

Observação: O serviço de empréstimo somente é permitido aos servidores da Justiça Eleitoral.

Unidade responsável: Seção de Biblioteca, Legislação e Arquivo - telefone: (62) 3920-4143 - e-mail: biblioteca@tre-go.gov.br

22 DENÚNCIA, RECLAMAÇÃO, SUGESTÃO, ELOGIO E PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO REFERENTES AOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL

Denúncia sobre crime ou ilícito; reclamação sobre omissão ou mau funcionamento de serviço afeto à Justiça Eleitoral; sugestão de melhorias de serviço; qualificação do serviço ou atendimento obtido através da Justiça Eleitoral.

FORMAS DE ACESSO AO SERVIÇO:

Internet: www.tre-go.jus.br

Menu: Institucional > Opção: Ouvidoria

http://www.tre-go.jus.br/institucional/tre-go-envio-de-manifestacoes-a-ouvidoria

Por Telefone: 148 (Tele-Eleitoral)

Sistema Online: Envie sua manifestação

E-mail: ouvidoria@tre-go.gov.br

Pessoalmente: Sede do TRE-GO - Ouvidoria Regional Eleitoral

Horário de atendimento: das 13 às 19 horas

Postagens: Via Correios - carta endereçada à Ouvidoria Regional Eleitoral (Praça Cívica, n. 300, Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, 2º andar, Ala B, Centro - Goiânia - GO - CEP: 74003-010).

Prazo de atendimento: até 10 (dez) dias, porém poderá ser estendido nos casos de apuração de ilícito ou se ensejar medidas de gestão de maior complexidade.

Observações:

é necessária a identificação do requerente, exceto para o elogio;

Quanto melhor especificar os fatos (serviços) denunciados/reclamados (descrever ou detalhar) melhor será a apuração e o resultado;

Juntar os documentos que poderão auxiliar na apuração do fato denunciado/reclamado.

Unidade responsável: Ouvidoria Regional Eleitoral

23 EMPRÉSTIMO DE URNA DE LONA

Empréstimo de urnas de lona às associações, sindicatos, conselhos e demais instituições (legalmente constituídas) para realizarem eleições não oficiais.

FORMAS DE ACESSO AO SERVIÇO:

Protocolizar ofício na Seção de Protocolo e Expedição, dirigido ao Secretário de Administração e Orçamento do TRE-GO, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência da eleição que se pretende realizar. O Ofício deve conter obrigatoriamente a identificação da pessoa que irá retirar as urnas no TRE-GO.

Observação: O atendimento dependerá de disponibilidade das urnas.

Unidade responsável: Coordenadoria de Material e Patrimônio - telefones: (62) 3920-4170 ou (62) 3920-4171

24 CESSÃO DE URNAS ELETRÔNICAS PARA REALIZAÇÃO DE ELEIÇÕES NÃO OFICIAIS

Cessão, a título de empréstimo, do Sistema Eletrônico de Votação (urna eletrônica e programas), às entidades organizadas que prestem serviços à sociedade, para utilização em eleições não oficiais, propiciando a divulgação do voto informatizado.

FORMAS DE ACESSO AO SERVIÇO:

Protocolizar requerimento, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes da eleição que se pretende realizar, à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, na Capital, e, no interior, ao Juiz da respectiva Zona Eleitoral (art. 2º da Resolução TRE-GO n. 145/2008);

Observações:

Legislação aplicável: Resolução TSE n. 22.685/2007 e na Resolução TRE-GO n. 145/2008;

Serão indeferidos os pedidos relativos aos pleitos que se realizarem nos 120 (cento e vinte) dias que antecedem as eleições oficiais, bem como nos 30 (trinta) dias anteriores e posteriores ao encerramento do alistamento eleitoral;

O atendimento do pedido dependerá de disponibilidade orçamentária no TRE-GO;

Cabe à entidade requerente arcar com os custos relativos a suprimentos, manutenção, reparos, horas extras e diárias (art. 7º da Resolução TRE-GO n. 145/2008);

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás analisará as solicitações e decidirá sobre a cessão;

Caso seja aprovada a eleição não oficial, o Tribunal Regional Eleitoral celebrará o acordo de colaboração com a entidade solicitante.

Unidade responsável: Coordenadoria de Sistemas Eleitorais e Logística - telefones: (62) 3920-4128/3920-4132, e-mail gbsti@tre-go.gov.br

25 ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DE GOIÁS

Promoção de ações de estímulo ao estudo, à pesquisa e à produção científica em matéria eleitoral, por meio de seminários, congressos, simpósios, debates, palestras e outras atividades destinadas ao aprimoramento dos operadores do Direito Eleitoral;

Promoção de ações institucionais a fim de difundir a educação política para o pleno exercício do voto ético e lisura nas eleições, por meio de programas e parcerias com escolas, partidos políticos e demais instituições sociais;

Horário de atendimento: das 12 às 19 horas

Telefone: (62) 3920-4142

E-mail:eje@tre-go.gov.br

26 MEMORIAL DA JUSTIÇA ELEITORAL DE GOIÁS

Disponibilização à sociedade de acervo histórico, físico e digital, referentes à memória da Justiça Eleitoral.

Local: Praça Cívica, 300 - Centro - Goiânia - GO

Horário de abertura: das 12 às 19 horas

Unidade Responsável TRE-GO: Escola Judiciária Eleitoral - telefone: (62) 3920-4142

27 ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO TRE-GO

Oportunidade disponível para complementar o ensino e a aprendizagem profissional e sócio cultural de estudantes de ensino médio e superior mediante oferta de vagas de estágio para atuação nas Unidades do TRE-GO.

FORMAS DE INGRESSO AO ESTÁGIO:

A seleção dos candidatos ocorre por meio de processo seletivo, com aplicação de provas objetivas organizadas por Instituição contratada pelo TRE-GO.

Os candidatos ao estágio deverão consultar o site do TRE-GO para verificação dos editais de processos seletivos abertos, requisitos, documentos e ofertas de vagas.

Consulta de Editais: www.tre-go.jus.br

Agente de integração atual: CIEE- Centro de Integração Empresa-Escola.

Internet: www.ciee.org.br

Telefone: (62) 4005-1750

Carga horária do estágio:

25 (vinte e cinco) horas semanais para nível superior/profissionalizantes; e

20 (vinte) horas semanais para nível médio.

Documentos e requisitos: documentos pessoais, comprovação de matrícula, comprovante de endereço, foto 3x4, documentação de não filiação partidária e declaração de não participação de diretório político.

Normativos: Lei n. 11.788/2008 (Lei dos estágios). Resolução TRE-GO n. 179/2011

Unidade Responsável TRE-GO: Coordenadoria de Pessoal

E-mail:: cops@tre-go.gov.br