Recebimento de documentos endereçados ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
Comparecimento pessoal: Sede do TRE-GO - Seção de Protocolo e Expedição. Horário de Atendimento: das 11 às 19 horas. |
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Fac-símiles: (62) 3920-4118 e 3920-4100 | |
Petição eletrônica disponível no portal do Tribunal somente para advogados cadastrados, sendo dispensável a apresentação dos originais, conforme Lei n. 11.419/2006. (http://www.tre-go.jus.br/servicos-judiciais/sistema-de-peticao-eletronica) |
Unidade Responsável: Seção de Protocolo e Expedição - telefone: (62) 3920-4102
Informações sobre processos em tramitação ou arquivados no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
Internet: www.tre-go.jus.br Menu: Serviços Judiciais > Opção: Acompanhamento Processual http://www.tre-go.jus.br/servicos-judiciais/acompanhamento-processual-e-push |
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Por Telefone: 148 (Tele-Eleitoral) - horário das 7 às 19 horas. E-mail: tele@tre-go.gov.br. |
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Fale Conosco: http://www.tre-go.jus.br/eleitor/disque-eleitor/tre-go-fale-conosco | |
Comparecimento pessoal: Sede do TRE-GO - Secretaria Judiciária - Horário: das 13 às 19 horas. |
Unidade responsável: Secretaria Judiciária
Publicação de pautas de julgamento, resoluções e decisões judiciais do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
Internet: www.tre-go.jus.br Menu: Serviços Judiciais > Opção: Diário de Justiça Eletrônico http://www.tre-go.jus.br/servicos-judiciais/diario-da-justica-eletronico |
Observação: No período eleitoral, as decisões dos processos de registro de candidatura são publicadas em Sessão de Julgamento e as dos demais processos, no mural da Secretaria Judiciária.
Unidade responsável: Seção de Acórdãos, Resoluções e Documentos Eletrônicos - telefone: (62) 3920-4239
Informações dos horários e dos dias em que estão agendadas as sessões de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
Internet: www.tre-go.jus.br Menu: Serviços Judiciais > Opção: Sessões de Julgamento http://www.tre-go.jus.br/servicos-judiciais/sessoes-de-julgamento |
Unidade responsável: Assessoria do Tribunal Pleno - telefone: (62) 3920-4182
Relação de processos que serão julgados em uma data determinada.
Internet: www.tre-go.jus.br Menu: Serviços Judiciais > Opção: Sessões de Julgamento http://www.tre-go.jus.br/servicos-judiciais/sessoes-de-julgamento |
Unidade responsável: Seção de Acórdãos, Resoluções e Documentos Eletrônicos - telefone: (62) 3920-4239.
Publicação das atas das Sessões do Tribunal Pleno.
Internet: www.tre-go.jus.br Menu: Serviços Judiciais > Opção: Sessões de Julgamento http://www.tre-go.jus.br/servicos-judiciais/sessoes-de-julgamento |
Unidade responsável: Assessoria do Tribunal Pleno - telefone: (62) 3920-4182
Emissão de certidões sobre processos em tramitação ou arquivados no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
Protocolizar requerimento na Seção de Protocolo e Expedição, podendo ser utilizado formulário disponível nessa Seção. Local e prazo de entrega: Sede do Tribunal - Secretaria Judiciária, em até 3 (três) dias úteis, no horário das 13 às 19 horas. |
Unidade responsável: Secretaria Judiciária - telefone: (62) 3920-4116
Emissão de certidões contendo informações sobre resultados de eleições.
Protocolizar requerimento na Seção de Protocolo e Expedição, podendo ser utilizado formulário disponível nessa Seção. Local e prazo de entrega: Sede do Tribunal - Secretaria Judiciária, em até 3 (três) dias úteis, no horário das 13 às 19 horas. |
Unidade responsável: Secretaria Judiciária - telefone: (62) 3920-4210
Emissão de certidões contendo informações sobre a composição dos órgãos partidários anotados no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (estaduais e municipais).
Internet: www.tre-go.jus.br Menu: Eleitor > Opção: Certidões http://www.tre-go.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-composicao-partidaria |
Unidade responsável: Seção de Gerenciamento de Dados Partidários - telefone: (62) 3920-4230 - e-mail: segdp@tre-go.gov.br
Disponibilização de pesquisa das decisões do TRE-GO, do TSE e dos outros Regionais, bem como da legislação eleitoral.
Consulta Jurisprudência Internet: www.tre-go.jus.br Menu: serviços judiciais > Opção: pesquisa de jurisprudência http://www.tre-go.jus.br/jurisprudencia/pesquisa-de-jurisprudencia/pesquisa-de-jurisprudencia |
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Consulta Leis, portarias e resoluções Internet: www.tre-go.jus.br Menu: Legislação http://www.tre-go.jus.br/jurisprudencia/pesquisa-de-jurisprudencia/legislacao |
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Solicitação de Pesquisa de jurisprudência e legislação eleitoral Por telefone: (62) 3920-4237; E-mail: cjla@tre-go.gov.br; Internet: www.tre-go.jus.br Menu: jurisprudência > Opção: solicitação de pesquisa de jurisprudência http://www.tre-go.jus.br/jurisprudencia/solicitacao-de-pesquisa-de-jurisprudencia Pessoalmente: Sede do TRE-GO - Seção de Jurisprudência - horário: das 13 às 19 horas. |
Observação: O prazo de atendimento das solicitações de pesquisa de jurisprudência e de legislação eleitoral é de até 24 (vinte e quatro) horas, considerados apenas os dias úteis.
Unidade responsável: Seção de Jurisprudência - telefone: (62) 3920-4237
Cadastramento de usuários do módulo externo do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias - SGIPex, utilizado obrigatoriamente para remessa à Justiça Eleitoral tanto dos dados referentes à constituição e alteração dos órgãos diretivos partidários, quanto dos dados referentes à indicação dos delegados regionais.
O representante do Diretório Regional do partido político deverá encaminhar requerimento para o e-mail segdp@tre-go.gov.br, informando o nome completo do usuário, CPF, título eleitoral, e-mail, denominação e sigla partidária. |
Unidade responsável: Seção de Gerenciamento de Dados Partidários - telefone:(62) 3920-4230
Anotação dos dados referentes à constituição e às alterações dos órgãos de direção partidários regionais e municipais, bem como credenciamento e descredenciamento de delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
O partido político, regional ou nacional, deverá comunicar ao TRE-GO, por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias - SEGIPex, a criação/alteração de órgãos municipais ou estadual, bem como o credenciamento/descredenciamento de delegados. A comunicação será efetivada após cumprimento das seguintes etapas: I) inserção dos dados e seu respectivo envio ao TRE-GO por meio do SGIPex, disponível no portal do Tribunal (www.tre-go.jus.br> menu: partidos políticos> opção: informações partidárias - SEGIPex http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/sistema-de-gerenciamento-de-informacoes-partidarias-sgip-modulo-externo-2013-sgipex); II) impressão do recibo e respectivo relatório, emitidos pelo SGIPex; III) protocolização das vias impressas no TRE-GO, devidamente assinadas pelo representante legal do partido político. |
Observações:
• Legislação aplicável: Resoluções TSE n. 23.093/2009 e 23.282/2010;
• Somente os órgãos de direção nacionais e regionais possuem legitimidade para encaminhar pedidos de anotação ao TRE-GO;
• Somente o Presidente do órgão partidário possui legitimidade para encaminhar credenciamento e descredenciamento de delegados perante o TRE-GO;
• O credenciamento e descredenciamento de delegados municipais serão realizados perante a zona eleitoral competente.
Unidade responsável: Seção de Gerenciamento de Dados Partidários - telefone: (62) 3920-4230.
O partido em formação que tenha interesse em obter certidão de apoiamento mínimo de eleitores no Estado de Goiás, de acordo com o art. 11 da Resolução TSE n. 23.282/10, deverá informar a este Regional a Comissão provisória ou pessoas responsáveis para a apresentação das listas ou formulários de assinaturas e solicitação de certidão de apoiamento perante os cartórios eleitorais.
- Protocolizar no TRE-GO requerimento acompanhado de certidão do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, informando a comissão provisória ou pessoas responsáveis para a apresentação das listas ou formulários de assinaturas e solicitação de certidão de apoiamento perante os cartórios eleitorais. |
Unidade responsável: Seção de Gerenciamento de Dados Partidários - telefone: (62) 3920-4230
Cadastramento do presidente do órgão partidário regional no Sistema de Filiação Partidária - FILIAWEB, utilizado obrigatoriamente para a elaboração e encaminhamento das listas de filiação partidária à Justiça Eleitoral.
O presidente do órgão partidário regional deverá protocolar solicitação de acesso ao Sistema Filiaweb. Nesse mesmo requerimento, pode o Presidente autorizar outra pessoa obter a senha, desde que indique o nome completo e junte cópia do documento de identidade do autorizado. |
Observações:
• Legislação aplicável: Resolução TSE n. 23.117/2009 e Provimento CGE n. 02/2010;
• Expirado o prazo de validade do órgão de direção partidária, será cancelada automaticamente a habilitação no Sistema FILIAWEB;
• O presidente do órgão de direção municipal deverá requerer a senha de acesso ao Sistema de Filiação Partidária - FILIAWEB diretamente no cartório eleitoral.
Unidade responsável: Coordenadoria de Supervisão e Orientação da Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás - Telefone: (62) 3920-4117 ou 3920-4198
Orientações aos partidos políticos, coligações e candidatos sobre o uso do Sistema de Candidaturas - Módulo Externo - CANDex, utilizado obrigatoriamente para a apresentação dos pedidos de registro de candidaturas.
Por telefone: (62) 3920-4230 |
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Pessoalmente: Sede do TRE-GO - Seção de Gerenciamento de Dados Partidários. Horário: das 13 às 19 horas. |
Unidade responsável: Seção de Gerenciamento de Dados Partidários - telefone: (62) 3920-4230
Divulgação dos dados, fotos e declaração de bens dos candidatos.
Internet: www.tse.jus.br Menu: Eleições > Opção: selecionar o período desejado > Candidaturas > divulgação de candidatos pelo sistema DivulgaCand |
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Por telefone: 148 (Tele-Eleitoral) |
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E-mail: tele@tre-go.gov.br ou segdp@tre-go.gov.br |
Unidade responsável: Seção de Gerenciamento de Dados Partidários - telefone: (62) 3920-4230
Divulgação das peças obrigatórias das prestações de contas anuais dos partidos políticos, a partir do ano-exercício de 2010.
Internet: www.tre-go.jus.br Menu: Partidos > Opção: Contas Partidárias http://www.tre-go.jus.br/partidos/contas-partidarias |
Unidade responsável: Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - telefone: (62) 3920-4200
Divulgação das listagens de doadores e fornecedores declarados de campanhas eleitorais, a partir das eleições de 2004.
Internet: www.tse.jus.br Menu: Eleições > Opção: selecionar o período desejado > prestação de contas > prestação de contas de campanha |
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Pessoalmente: Sede do TRE-GO - Protocolizar requerimento na Seção de Protocolo e Expedição, podendo ser utilizado formulário disponível nessa Seção, e juntar mídia para gravação da pesquisa. Local e prazo de entrega: Sede do TRE-GO - Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias, no prazo de um dia útil, no horário das 13 às 19 horas. |
Unidade responsável: Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias - telefone: (62) 3920-4200
Dados de resultado das eleições, candidaturas e eleitorado, por categorias específicas.
Internet: www.tse.jus.br Menu: Eleições > Opção: selecionar o período desejado > Estatísticas/resultados das eleições |
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E-mail: tele@tre-go.gov.br ou ferramenta "Fale Conosco", disponível no site do TRE-GO (http://www.tre-go.jus.br/eleitor/disque-eleitor/tre-go-fale-conosco). |
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Pessoalmente: Sede do TRE-GO - Protocolizar requerimento na Seção de Protocolo e Expedição, podendo ser utilizado formulário disponível nessa Seção, e juntar mídia para gravação da pesquisa, preferencialmente CD. Local e prazo de entrega: Sede do TRE-GO - Sala do Tele-Eleitoral, no horário das 7 às 19 horas, em até 3 (três) dias úteis, exceto nos trinta dias posteriores à totalização dos resultados das eleições, cujo prazo será de até 5 (cinco) dias úteis. |
Unidade responsável: Secretaria Judiciária - telefone: 148 (Tele-Eleitoral)
Publicação anual de revista científica, com abordagem doutrinária e jurisprudencial que enfatiza a temática eleitoral e divulga as principais atividades do TRE-GO.
Formato eletrônico Internet: www.tre-go.jus.br Menu: Serviços judiciais > Opção: revistas jurídicas |
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Formato impresso Para consulta (pessoalmente): Sede do Tribunal - Seção de Biblioteca, Legislação e Arquivo - horário das 13 às 19 horas. O fornecimento de exemplares impressos dependerá de disponibilidade em estoque. |
Unidade responsável: Coordenadoria de Jurisprudência, Legislação e Arquivo - telefone: (62)3920-4221 - e-mail: cjla@tre-go.gov.br
Disponibilização de livros para leitura em várias áreas do conhecimento, principalmente nas áreas de Direito, Informática e Gestão de Pessoas, bem como de jornais e revistas considerados de maior relevância no âmbito nacional.
Pessoalmente (Para consulta) - Sede do Tribunal - Seção de Biblioteca, Legislação e Arquivo. Horário de atendimento: das 13 às 19 horas. Observação: O serviço de empréstimo somente é permitido aos servidores da Justiça Eleitoral. |
Unidade responsável: Seção de Biblioteca, Legislação e Arquivo - telefone: (62) 3920-4143 - e-mail: biblioteca@tre-go.gov.br
Denúncia sobre crime ou ilícito; reclamação sobre omissão ou mau funcionamento de serviço afeto à Justiça Eleitoral; sugestão de melhorias de serviço; qualificação do serviço ou atendimento obtido através da Justiça Eleitoral.
Internet: www.tre-go.jus.br Menu: Institucional > Opção: Ouvidoria http://www.tre-go.jus.br/institucional/tre-go-envio-de-manifestacoes-a-ouvidoria |
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Por Telefone: 148 (Tele-Eleitoral) |
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Sistema Online: Envie sua manifestação |
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E-mail: ouvidoria@tre-go.gov.br |
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Pessoalmente: Sede do TRE-GO - Ouvidoria Regional Eleitoral Horário de atendimento: das 13 às 19 horas |
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Postagens: Via Correios - carta endereçada à Ouvidoria Regional Eleitoral (Praça Cívica, n. 300, Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, 2º andar, Ala B, Centro - Goiânia - GO - CEP: 74003-010). Prazo de atendimento: até 10 (dez) dias, porém poderá ser estendido nos casos de apuração de ilícito ou se ensejar medidas de gestão de maior complexidade. |
Observações:
• é necessária a identificação do requerente, exceto para o elogio;
• Quanto melhor especificar os fatos (serviços) denunciados/reclamados (descrever ou detalhar) melhor será a apuração e o resultado;
• Juntar os documentos que poderão auxiliar na apuração do fato denunciado/reclamado.
Unidade responsável: Ouvidoria Regional Eleitoral
Empréstimo de urnas de lona às associações, sindicatos, conselhos e demais instituições (legalmente constituídas) para realizarem eleições não oficiais.
Protocolizar ofício na Seção de Protocolo e Expedição, dirigido ao Secretário de Administração e Orçamento do TRE-GO, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência da eleição que se pretende realizar. O Ofício deve conter obrigatoriamente a identificação da pessoa que irá retirar as urnas no TRE-GO. |
Observação: O atendimento dependerá de disponibilidade das urnas.
Unidade responsável: Coordenadoria de Material e Patrimônio - telefones: (62) 3920-4170 ou (62) 3920-4171
Cessão, a título de empréstimo, do Sistema Eletrônico de Votação (urna eletrônica e programas), às entidades organizadas que prestem serviços à sociedade, para utilização em eleições não oficiais, propiciando a divulgação do voto informatizado.
Protocolizar requerimento, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes da eleição que se pretende realizar, à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, na Capital, e, no interior, ao Juiz da respectiva Zona Eleitoral (art. 2º da Resolução TRE-GO n. 145/2008); |
Observações:
• Legislação aplicável: Resolução TSE n. 22.685/2007 e na Resolução TRE-GO n. 145/2008;
• Serão indeferidos os pedidos relativos aos pleitos que se realizarem nos 120 (cento e vinte) dias que antecedem as eleições oficiais, bem como nos 30 (trinta) dias anteriores e posteriores ao encerramento do alistamento eleitoral;
• O atendimento do pedido dependerá de disponibilidade orçamentária no TRE-GO;
• Cabe à entidade requerente arcar com os custos relativos a suprimentos, manutenção, reparos, horas extras e diárias (art. 7º da Resolução TRE-GO n. 145/2008);
• O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás analisará as solicitações e decidirá sobre a cessão;
• Caso seja aprovada a eleição não oficial, o Tribunal Regional Eleitoral celebrará o acordo de colaboração com a entidade solicitante.
Unidade responsável: Coordenadoria de Sistemas Eleitorais e Logística - telefones: (62) 3920-4128/3920-4132, e-mail gbsti@tre-go.gov.br
• Promoção de ações de estímulo ao estudo, à pesquisa e à produção científica em matéria eleitoral, por meio de seminários, congressos, simpósios, debates, palestras e outras atividades destinadas ao aprimoramento dos operadores do Direito Eleitoral;
• Promoção de ações institucionais a fim de difundir a educação política para o pleno exercício do voto ético e lisura nas eleições, por meio de programas e parcerias com escolas, partidos políticos e demais instituições sociais;
Horário de atendimento: das 12 às 19 horas
Telefone: (62) 3920-4142
E-mail:eje@tre-go.gov.br
• Disponibilização à sociedade de acervo histórico, físico e digital, referentes à memória da Justiça Eleitoral.
Local: Praça Cívica, 300 - Centro - Goiânia - GO
Horário de abertura: das 12 às 19 horas
Unidade Responsável TRE-GO: Escola Judiciária Eleitoral - telefone: (62) 3920-4142
Oportunidade disponível para complementar o ensino e a aprendizagem profissional e sócio cultural de estudantes de ensino médio e superior mediante oferta de vagas de estágio para atuação nas Unidades do TRE-GO.
A seleção dos candidatos ocorre por meio de processo seletivo, com aplicação de provas objetivas organizadas por Instituição contratada pelo TRE-GO. Os candidatos ao estágio deverão consultar o site do TRE-GO para verificação dos editais de processos seletivos abertos, requisitos, documentos e ofertas de vagas. Consulta de Editais: www.tre-go.jus.br Agente de integração atual: CIEE- Centro de Integração Empresa-Escola. Internet: www.ciee.org.br Telefone: (62) 4005-1750 |
Carga horária do estágio:
• 25 (vinte e cinco) horas semanais para nível superior/profissionalizantes; e
• 20 (vinte) horas semanais para nível médio.
Documentos e requisitos: documentos pessoais, comprovação de matrícula, comprovante de endereço, foto 3x4, documentação de não filiação partidária e declaração de não participação de diretório político.
Normativos: Lei n. 11.788/2008 (Lei dos estágios). Resolução TRE-GO n. 179/2011
Unidade Responsável TRE-GO: Coordenadoria de Pessoal
E-mail:: cops@tre-go.gov.br